quarta-feira, 14 de maio de 2008

DESVENDANDO A CAIXA PRETA DO PEDÁGIO

Tipologia dos Bens

No intuito de formar a estrutura teórica e conceitual que servirá para contextualizar as principais características do atual modelo de concessões de rodovias federais adotado no Brasil, torna-se necessário iniciar este trabalho efetuando breve introdução a certos princípios da Ciência Econômica e da Teoria da Administração Pública que tratam da tipologia dos bens. A Tabela 1 abaixo demonstra esquematicamente a classificação de bens e serviços quanto à sua tipologia:
Tabela 1 – Tipologia dos Bens e Serviços

Conforme os ensinamentos da Ciência Econômica, aqueles bens ou serviços cuja produção ou prestação é divisível, isto é, pode ser levada a cabo de forma competitiva por mais de um produtor ou prestador privado são por natureza bens ou serviços privados. Um bom exemplo destes bens seriam refrigerantes, iogurte, copos, toalhas de papel e praticamente todos os bens de consumo duráveis e não-duráveis, bem como serviços do tipo cortes de cabelo, viagens turísticas, balanceamento de pneus, etc. Segundo a Ciência Econômica, para que um bem ou serviço seja considerado privado é necessário também que o seu consumo seja divisível, isto é, pode-se identificar exatamente a quantidade consumida individualmente e, por conseguinte, estabelecer-se cobrança do respectivo preço individualmente e proporcionalmente à quantidade consumida.

Exatamente pela diferença no modo de consumo, diferenciam-se dos bens e serviços privados os bens e serviços ditos comunitários que, embora a sua produção possa dar-se de maneira divisível, seria muito difícil mensurar na prática as quantidades consumidas individualmente e assim estabelecer cobrança individual proporcional às quantidades consumidas ou mesmo excluir do consumo aqueles que não pagassem o valor cobrado pelo consumo de tais bens ou serviços. A iluminação de vias públicas municipais figura como exemplo clássico daqueles serviços denominados comunitários. Outra tipologia refere-se àqueles bens e serviços denominados públicos, cuja produção não pode ser levada a cabo de forma competitiva pelo setor privado devido principalmente a dificuldades de ordem prática como a ausência de um mínimo de produtores ou prestadores privados de tais bens ou serviços de forma a garantir a competitividade no mercado de oferta, ou mesmo à falta de estímulo ao envolvimento do setor privado devido aos elevados custos dos investimentos de capital necessários para se produzir ou prover esses bens ou serviços, ou ainda devido à não praticidade de se instalar um novo sistema operando em paralelo ao existente quando seria mais eficiente e eficaz promover melhorias e ampliações no sistema existente. Figuram como exemplos naturais de bens públicos aqueles sistemas que operam em rede, tais como os sistemas nacionais de rodovias e ferrovias e os sistemas nacionais de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica. Como exemplo de serviços públicos por natureza tem-se a defesa nacional, dentre outros. Surge assim a figura do Estado como o produtor ou provedor natural dos bens e serviços públicos, cuja produção ou prestação é indivisível e a exclusão ao consumo ou seria impraticável ou poderia trazer conseqüências desastrosas para o bem-estar geral e para o desenvolvimento de toda a nação. A última tipologia de bens e serviços, segundo a classificação da Ciência Econômica estudada neste trabalho, relaciona-se aos bens ou serviços ditos tarifáveis. Dentro desta categoria incluem-se aqueles bens e serviços em que o Estado ainda figura como o provedor natural, devido às mesmas razões apresentadas para os bens públicos, mas que pela possibilidade de se identificar com precisão individual o consumidor e a quantidade consumida, haveria a possibilidade de proceder à cobrança de preço individualmente e proporcionalmente às quantidades consumidas. São exemplos de bens tarifáveis certos tipos de estradas e ferrovias. Como exemplo de serviços ditos tarifáveis tem-se a maioria dos serviços prestados sobre infra-estrutura pública implantada.A partir das definições apresentadas, fica claro que a produção e o provimento dos bens e serviços públicos seriam atividade exercida naturalmente pelo setor público, ao passo que poucos seriam os argumentos econômicos em favor do engajamento do Estado na produção de bens ou na prestação de serviços privados. Por outro lado, a escolha entre produção e prestação pública ou privada dos bens e serviços tarifáveis e comunitários possui natureza mais arbitrária estando geralmente sujeita a discussões mais aprofundadas nas arenas político-democráticas. Estas conclusões baseiam-se na premissa da Ciência Econômica de que um setor privado competitivo poderia vir a produzir bens ou a prestar serviços com maior eficiência, ou seja, a preços menores advindos da otimização dos processos produtivos com a conseqüente minimização de custos, e com maior eficácia, ou seja, ofertados com maior aderência aos verdadeiros anseios dos consumidores.

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