sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

QUE COISA NÃO!?!

O STF acolheu pedido liminar sobre Lei que ainda remonta aspectos não acolhidos pela Carta Magna de 1988, referente a Lei de Imprensa de 1967, na outra ponta foi negada a ação liminar do PPS no sentido do acesso aos valores e lugares que foram usados o cartão corporativo da Presidência da República, através do princípio da publicidade e transparência pública, para esta o Supremo negou pedido.
Entretanto, se o Pleno seguir tendência de acatar que dispositivos que são anteriores à Constituição de 1988 e que não foram acolhidos neste diploma legal, o PPS poderá ter igual vitória no seu intento...

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