quinta-feira, 22 de novembro de 2007

PMDB AFIRMA QUE RESENDE SOFREU GRAVE DISCRIMINAÇÃO PELO PPS


O presidente da Comissão Executiva Nacional do Partido do Movimento Demcrático Brasileiro (PMDB), deputado federal Michel Temer, ofereceu resposta ao despacho do ministro Arnaldo Versiani (foto), relator da Petição (Pet 2759), ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), na qual este propõe a perda do mandato do deputado federal Geraldo Resende Pereira, eleito em 2006 pelo PPS do Mato Grosso do Sul, e que se desfiliou do partido após o dia 27 de março de 2007, transferindo-se para o PMDB.



Alegações do PMDB

Em sua resposta, o PMDB informa que a filiação de Geraldo Resende no partido se deu no dia 7 de agosto de 2007, após a qual o PPS requereu à Mesa da Câmara dos Deputados a declaração de vacância do cargo do deputado e a convocação de sua suplente, Mara Eulália Carrara da Silva (PPS-MS), para tomar posse no mandato parlamentar. Como a Câmara Federal não acatou o pedido em razão de que não consta em seu Regimento a declaração de vacância pelo motivo exposto, o PPS requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Segurança (MS 26890), ainda não analisado em seu mérito, para dar posse à suplente.


Litispendência

Para o PMDB ocorre litispendência (pendência entre ações) em relação à Petição 2759/TSE e o MS 26890/STF, pois seriam idênticas a identidade dos sujeitos, a identidade do pedido e a identidade da causa de pedir, podendo ocorrer decisões contraditórias entre as ações. Assim, o partido requer a extinção do processo sem julgamento de mérito – a Pet 2759 – já que consta do andamento processual que os autos do MS 26890/STF estão “conclusos”.


Carência da ação

Outra razão alegada pelo PMDB é que a suposta suplente, para quem o PPS pleiteia o cargo do deputado, “não só se desfiliou do PPS e se filiou ao PSDB”, como também existem quatro suplentes – três do PMDB e um do PFL (atual DEM) – em ordem de preferência para assumir a cadeira, caso declarada a vacância do cargo. É que, na coligação “Amor, Trabalho e Fé”, composta tanto pelo PPS como pelo PMDB, além do PSDB, PFL, PL, PSC e PMN, a candidata Mara Eulália somente obteve a 10ª suplência.


Inconstitucionalidade

O PMDB conclui sua resposta postulando como inconstitucionais as Resoluções/TSE 22526 e 22610, dado que a tese da “fidelidade partidária” foi vencida nos debates da Assembléia Nacional Constituinte, quando a previsão de “perda de mandato” foram capituladas no artigo 55 da Constituição Federal, não contemplando a tese implantada pelas Resoluções citadas.


Para aquele partido, os princípios constitucionais devem ser respeitados por “todo e qualquer intérprete da Lei Maior” afirmando que tais princípios – “soberania popular e reserva legal” – estariam vulnerados com o provimento da presente ação.


Em defesa do deputado

Para o PMDB o deputado Geraldo Resende foi alvo de “grave discriminação pessoal”, tais como ter sido substituído nas comissões e não ter sido comunicado de reuniões partidárias, além de ter se posicionado contra o aborto e a favor da CPMF. Por outro lado o PMDB afirma que o parlamentar jamais foi consultado sobre as negociações de fusão do PPS com o PHS e PMN, que implicariam em “mudança substancial do programa partidário” com a “fusão do partido” ao qual pertencia.Por essas razões e arrolando três testemunhas em favor do deputado, o PMDB postula o indeferimento da Petição 2759.


Petição

Em sua petição, o PPS alega que a desfiliação do parlamentar sul-mato-grossense se deu, sem justa causa, em 12 de julho de 2007, portanto em data posterior à data-limite de 27 de março, estabelecida pelo TSE para enquadramento dos chamados “deputados infiéis” nas penas previstas na Resolução/TSE 22.610, que prevê a perda do mandato e a posse do respectivo suplente quando não caracterizada justa causa para a desfiliação.


Em 8 de novembro, de acordo com o artigo 4º, caput e parágrafo único, da Resolução, o ministro-relator determinou a citação do deputado e do partido (PMDB) para responderem à acusação, no prazo de cinco dias que, se não cumprido, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados na PET ajuizada pelo PPS.


Até o momento o TSE não recebeu resposta do deputado Geraldo Resende, acusado de infidelidade partidária.

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