No entendimento da OAB, a lei estadual viola vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Viola também, segundo a entidade da advocacia, o princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição), uma vez que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública. Conforme a Adin da OAB, os artigos da lei catarinense violam, por fim, o artigo 37, inciso II, da Constituição, dispositivo que exige a realização de concurso público, de provas ou de prova ou título, como forma de investidura em cargo ou emprego público.
Quanto ao pedido de liminar requerido pela OAB, o ministro relator decidiu aplicar à Adin o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte. O ministro determinou, ainda, que sejam ouvidos após o governador o advogado-geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente.
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