Justiça proíbe trabalho infantil em campanhas eleitorais no Paraná
Os partidos políticos do Paraná estão proibidos de utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. A decisão foi da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná
Segundo a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, autora da ação, os partidos usam crianças para carregar faixas, bandeiras e cartazes nas vias e logradouros públicos, colocando-as em situação de risco, como atropelamentos, assaltos, exploração (inclusive sexual), além de facilitar o aliciamento para a prática de atividades ilegais e criminosas, contrariado o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
A ação foi ajuizada em julho de 2006 contra 17 partidos políticos que se recusaram a assinar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sobre a matéria.
Na época, apenas 10 partidos assinaram o termo espontaneamente.
A Justiça do Trabalho julgou a ação integralmente procedente e determinou que os partidos não submetam, diretamente ou por meio de seus filiados e candidatos a cargo eletivos, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos a qualquer atividade.A sentença determina ainda que os partidos não utilizem o trabalho de adolescentes com idades entre 16 e 18 anos em atividades que exijam a permanência nas vias e logradouros públicos ou em atividades proibidas pela legislação vigente. "O mais importante é que se reconheceu, ainda que implicitamente, que o trabalho nas ruas é proibido para menores de 18 anos", ressaltou a procuradora Margaret Matos de Carvalho.
A multa pelo descumprimento das obrigações é de R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida, reversível ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência. Os partidos que se recusaram a assinar o TAC foram: PC do B (Partido Comunista do Brasil), PCB (Partido Comunista Brasileiro), PDT (Partido Democrático Trabalhista), PFL (Partido da Frente Liberal, atual DEM), PHS (Partido Humanista da Solidariedade), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), PRB (Partido Republicano Brasileiro), PRP (Partido Republicano Progressista), PSB (Partido Socialista Brasileiro), PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), PSDC (Partido Social Democrata Cristão), PSL (Partido Social Liberal), PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados), PT do B (Partido Trabalhista do Brasil), PTC (Partido Trabalhista Cristão), PV (Partido Verde) e PSC (Partido Social Cristão). Este último foi excluído do pólo passivo da ação após conciliação.O trabalho infantil é proibido até os 16 anos. Dos 14 aos 16 anos, o adolescente pode trabalhar apenas na condição de aprendiz.
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