Decisão judicial importante
Os médicos de Santa Catarina agora têm a obrigação de preencher suas receitas, quando se trata de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da indicação do princípio ativo do medicamento e não através do seu nome comercial, entendeu o Tribunal de Justiça (TJ-SC) em análise de apelação cível julgada quinta-feira. No processo o paciente, de condição humilde, comprovou que a diferença de preços entre o remédio vendido com nome comercial e seu similar exigido pelo medido, ultrapassa 100%. Realmente, indicar, para compra pelo SUS, remédio com o nome comercial, sem apontar a Denominação Comum Brasileira (DCB), não só atenta contra a Lei dos Genéricos, mas também contra a própria administração da saúde, tão combalida pela falta de recursos que, de tão escassos, precisam ser geridos com disciplina e redobrada atenção. Sem contar a insensibilidade de alguns médicos, cegos diante da realidade social e financeira de seus pacientes.
Extraído do Blog do Sartori
Os médicos de Santa Catarina agora têm a obrigação de preencher suas receitas, quando se trata de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da indicação do princípio ativo do medicamento e não através do seu nome comercial, entendeu o Tribunal de Justiça (TJ-SC) em análise de apelação cível julgada quinta-feira. No processo o paciente, de condição humilde, comprovou que a diferença de preços entre o remédio vendido com nome comercial e seu similar exigido pelo medido, ultrapassa 100%. Realmente, indicar, para compra pelo SUS, remédio com o nome comercial, sem apontar a Denominação Comum Brasileira (DCB), não só atenta contra a Lei dos Genéricos, mas também contra a própria administração da saúde, tão combalida pela falta de recursos que, de tão escassos, precisam ser geridos com disciplina e redobrada atenção. Sem contar a insensibilidade de alguns médicos, cegos diante da realidade social e financeira de seus pacientes.
Extraído do Blog do Sartori
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