O ex-deputado estadual Jaime Mantelli, atual membro da Direção Executiva do PPS de Santa Catarina, e um dos principais nomes da defesa aos praças da Polícia Militar do Estado, encaminhou recentemente e mail ao Blog da JPS/SC tecendo comentários com referência ao texto publicado no início deste ano e que atribuia ocompleto desinteresse do governador Luis Henrique da Silveira em definir o teto para os Oficiais Militares.
A entruncada e penosa situação que envolve milhares de praças e que cumprem honrosamente suas funções é louvável de apoio e imediata solidariedade por esta Juventude, conforme já declarado em e mail ao coerente representante dos praças, ex-deputado Mantelli.
E esta questão mais profunda e perene, da qual o ex-deputado alerta ao Blog ainda está longe de uma elucidação, abaixo o expediente eletrônico recebido:
Quanto ao assunto relacionado aos oficiais da Polícia Militar se faz importante esclarecer alguns acontecimentos passados para melhor compreenção.
Uma das causas que consumiu muito trabalho do nosso gabinete durante os dois mandatos de deputado que tive a honra de exercer, juntamente com associções de Policiais Militares, Bombeiros, Agentes Prisionais e Policiais Civis, foi a conquista da igualdade remuneratória e de tratamento junto aos Escalões do Governo.
Depois de alguns anos de muito trabalho conseguimos construir o projeto que culminou com a Lei Complementar número 254/2003, a qual está em pleno vigor. Com certeza esta Lei Complementar contempla as maiores e mais justas conquistas na área da Segurança Pública da história do nosso Estado e, sem precedentes em qualquer estado da Federação. Ela (a LC) contempla, entre outras importantes conquistas:
1 - Define quais carreiras de servidores civís e militares que integram o Grupo Segurança Pública. Portanto, Policiais Civis, Militares, Bombeiros, Agentes Prisionais e Servidores Administrativos que estão à disposição dos órgãos da Segurança Pública em razão das suas carreiras originárias terem sido extintas em sucessivas reformas administrativas do Estado.
2 - Foi garantido aos Oficiais da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros (CB), isonomia com os Delegados de Polícia. Com isso, os Oficiais (PM e CB) tiveram aumento salarial de 38,78%.
3 - Foi criada a tabela vertical de salários onde estão incluídos todos os servidores pertencentes às carreiras retro descritas. Tanto os pertencentes ao serviço ativo como aos inativos (aposentados).
4 - Importantíssima conquista foi ter sido instituído na nossa Bela e Santa Catarina, e só aqui, em nenhum outro estado da Federação existe, o piso estadual de salários para a Segurança Pública na ordem de um por quatro. Ou seja, nenhum servidor desse setor pode ter remuneração inferior a 25% da maior (100%) paga a Delegado de Polícia, Oficial, ou seja lá quem for. Não há exageros em afirmar que a relação entre a menor e a maior remuneração paga nan carreira é de primeiro mundo.
5 - A LC 254/2003 corrigiu as históricas distorções salarias ao conceder a isonomia entre todas as carreiras de servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública.
2 - Foi garantido aos Oficiais da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros (CB), isonomia com os Delegados de Polícia. Com isso, os Oficiais (PM e CB) tiveram aumento salarial de 38,78%.
3 - Foi criada a tabela vertical de salários onde estão incluídos todos os servidores pertencentes às carreiras retro descritas. Tanto os pertencentes ao serviço ativo como aos inativos (aposentados).
4 - Importantíssima conquista foi ter sido instituído na nossa Bela e Santa Catarina, e só aqui, em nenhum outro estado da Federação existe, o piso estadual de salários para a Segurança Pública na ordem de um por quatro. Ou seja, nenhum servidor desse setor pode ter remuneração inferior a 25% da maior (100%) paga a Delegado de Polícia, Oficial, ou seja lá quem for. Não há exageros em afirmar que a relação entre a menor e a maior remuneração paga nan carreira é de primeiro mundo.
5 - A LC 254/2003 corrigiu as históricas distorções salarias ao conceder a isonomia entre todas as carreiras de servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública.
Tudo o que está inserido na LC 254/2003 foi construído com a participação de todos os seguimentos da segurança pública e em comum acordo. Entendimento jamais visto em qualquer época da história do nosso Estado.
Todavia, como o projeto é grandioso, alcançou o percentual de 93,81% de reajuste para a grande maioria das carreiras, aí incluído os Oficiais, (os 38,78% retro citados estão somados), acordou-se à época com o Governo que o pagamento desses valores iriam ser efetuados de acordo com os limites da Lei Complementar Federal número 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Até agora, (de 2003 a janeiro de 2008), o Governo do Estado, por adotar a política de abonos salariais não tem ajudado muito nos encaminhamentos finais. Assim agindo, o Governo só pagou algo em torno de 69,9 pontos percentuais dos 93,81% para os Saldados em início de carreira, 67,79 pontos porcentuais para o quadro dos Oficiais e somente 49,35 pontos porcentuais para os Subtenentes. (Aí estão alguns exemplos). E, veja, o último aumeto salarial com base na LC 254/2003 ocorreu no ano de 2005. De lá para cá, até agora, nada!
Argumenta o Governo para justificar essa política de contenção que o Estado não dispõe de recursos financeiros e está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fical.
Portanto, para concluir, deixamos claro com o sucinto esclarecimento que o Governo está em dívida com todos os seguimentos da Segurança Pública e que não pode, de maneira alguma, receber e tratar de remuneração, sob qualquer título, nenhuma representação que vise o interesse particular e não o do cumprimento da Lei Complementar 254/2003.
Portanto, para concluir, deixamos claro com o sucinto esclarecimento que o Governo está em dívida com todos os seguimentos da Segurança Pública e que não pode, de maneira alguma, receber e tratar de remuneração, sob qualquer título, nenhuma representação que vise o interesse particular e não o do cumprimento da Lei Complementar 254/2003.
A Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado (ABERSSESC - da qual sou presidente do Conselho Deliberativo), a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, a Associação Alvorada dos Militares Inativos do Estado, sempre estiveram unidas com os Oficiais, Delegados, Policiais Civis, Agentes Prisionais e Servidores da Administração Civil, buscando o integral pagamento das pendências relativas à Lei Complementar 254/2003. Sempre lutamos para que ninguém da Segurança Pública deste Estado sofra qualquer discriminação salarial. Queremos, simplesmente, o cumprimento da tão repetida LC 254/2003. Nada mais.
Portanto, os efetivos dos Órgãos da Segurança Pública nagam-se a acreditar que o Governador e o Governo venham praticar qualquer ato diferente do que temos tratado em reiteradas reuniões com o Governador e os Governantes. E, se algo diferente disso ocorrer, nos sentiremos traídos pelos nossos próprios oficiais e, especialmente, pelo Governador e seu Governo.
Por isso, condenamos a reunião do Governador com os Oficiais que ocorreu na data de 17 de janeiro de 2008, mesmo não sendo ainda, as conclusões do nosso conhecimento.
Por isso, também, manifestamos nosso discordar sobre a mensagem postada no Blog da nossa briosa JPS que defendeu o encontro do Governador com os Oficiais com a finalidade de tratarem majoração do teto salarial somente para eles (os Oficiais).
Grande abraço e renovo a disposição de estar ao Vosso dispor.
JAIME MANTELLI
PPS/SC
JAIME MANTELLI
PPS/SC
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